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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por DOM GUILHERME INDÚSTRIA E COMERCIO LIMITADA ME, processo nº 902859528, nas classes 16. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902859528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularDOM GUILHERME INDÚSTRIA E COMERCIO LIMITADA ME
CNPJ/CPF do titular66.363.862/0001-97
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Estojos para desenho;Caixas de papelão ou papel;Caixas para canetas;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Estojos para moldes;Jogo americano de papel para mesa;Aquarelas;Lenços de papel;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para escrever;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Estojos de tintas [material escolar];Filtro de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902859528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230210649 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOM GUILHERME INDÚSTRIA E COMERCIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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