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ASC SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por ASC - ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA, processo nº 902858025, nas classes 36. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo902858025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularASC - ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA
CNPJ do titular03.740.977/0001-33
UF · PaísDF · BR

Tradução: ASC SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SERVICE" E "ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902858025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220218396 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASC ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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