® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALMENDRAS EMPORIUM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por CRUZ E POZZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902857118, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902857118
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCRUZ E POZZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular12.320.442/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ALMENDRAS EMPORIUM.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902857118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110423216 (19/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CRUZ E POZZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro por falta de pagamento da concessão.<br /> código IPAS416 · RPI 2266
  2. 29/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2260
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)