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CÍNQÜENTÍNHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por RENATO CARVALHO MOTOS ME, processo nº 902854356, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902854356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularRENATO CARVALHO MOTOS ME
CNPJ/CPF do titular09.721.727/0001-32
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Concessionária de veículos (comércio de veículos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902854356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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