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MDV MOTOPARTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2010 por MOREIRA DE DEUS IMPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, processo nº 902853520, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902853520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularMOREIRA DE DEUS IMPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
CNPJ do titular11.806.457/0001-04
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTOPARTS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Luzes direcionais para -);Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Guidões de bicicleta;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Aro para bicicleta;Sistemas de segurança para veículos;Sapatas de freio para veículos;Veículo (Rodas de -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Eixos para rodas de veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Pára-lamas;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Atrelagem de reboque para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bombas de bicicleta;Cintos de segurança para assentos de veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Luzes direcionais para veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Eixo de motor para veículo;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Cano de descarga para veículo;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Chassi de veículo;Entregas (Triciclos para -);Limpadores de pára-brisa;Porta-bagagem para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos para veículos;Teto solar para automóvel;Vela de ignição para automóvel ;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Buzinas para veículos;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Chassi de automóvel;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos para veículos;Estofamentos para veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Escapamento para veículo;Caminhão-guindaste;Aro de roda;Silenciosos para veículos;Segmentos de freio para veículos;Veículo (Chassi de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Motocicletas;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Portas para veículos;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Espelho para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Reboque;Câmbio [componente de veículo];Capota para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Bucha de borracha para automóvel;Rolamentos de cilindros para veículos;Selins de bicicleta;Veículos (Pneus para rodas de -);Calotas das rodas;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Capôs de automóvel;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Estribos de veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Pára-brisas;Pára-choques para automóveis;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de automóvel;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Vidro para veículo;Correia de transmissão para veículo;Banco para veículo;Volantes de veículos (Capas para - );Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Trailers [reboque];Volantes para veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas (Esticadores de raio para -);Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Tambores de freio (parte de veículos);Bloqueador de automóveis (segurança);Borracha de freio para veículo terrestre;Breque (freio) [parte de veículo];Manchões radiais (parte de veículo);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902853520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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