® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FÔLEGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2010 por EDITORA FÔLEGO LTDA.ME, processo nº 902851713, nas classes 16. Registro em vigor até 14/05/2033.

Número do processo902851713
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2033
TitularEDITORA FÔLEGO LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular06.995.715/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais;Revistas [periódicos];Encadernações;Livros;Catálogos;Revistas em quadrinhos;Prospectos;Calendários;Periódicos;Publicações impressas;Impressas (Publicações -);Impresso (Material -);Almanaques;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902851713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230144138 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA FÔLEGO LTDA.ME<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EDITORA FÔLEGO LTDA.ME