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G GRADUAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2010 por GRADUAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902849611, nas classes 35. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902849611
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularGRADUAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular74.571.829/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902849611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230239527 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRADUAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alba Rosa Lopez Parada<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Alba Rosa Lopez Parada com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230187047 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRADUAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alba Rosa Lopez Parada<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  3. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210556395 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRADUAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alba Rosa Lopez Parada<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2664
  4. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110386475 (04/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GRADUAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  5. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  6. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  7. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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