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RENATRADER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2010 por RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, processo nº 902849204, nas classes 36. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902849204
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularRENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.287.735/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão TRADER, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bolsa de valores (Cotações de -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220202043 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENASCENÇA DTVM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313912 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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