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AYUR-YOGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2010 por CENTRO INTEGRADO DE YOGA, MEDITAÇÃO E AYURVEDA LTDA., processo nº 902848330, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902848330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularCENTRO INTEGRADO DE YOGA, MEDITAÇÃO E AYURVEDA LTDA.
CNPJ do titular02.722.696/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AYUR-YOGA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Cursos livres [ensino][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Academias [educação];Academias [educação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Instrução (Serviços de -);Instrução (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902848330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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Classificação figurativa (Viena)