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FOLHA CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2010 por MARKET SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 902847074, nas classes 43. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo902847074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularMARKET SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular37.835.978/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CAFÉ.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Restaurantes;Cyber-café [restaurante];Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902847074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240116277 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKET SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /><b>Cedente: </b>BALADA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARKET SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2782
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240043736 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALADA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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Classificação figurativa (Viena)