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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2010 por INNOVANT EDITORA LTDA., processo nº 902844970, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902844970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularINNOVANT EDITORA LTDA.
CNPJ do titular12.274.419/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas em quadrinhos;Gravuras;Impresso (Material -);Livro encadernado;Periódicos;Hebdomadário [semanário; publicação];Cartazes [pôsteres];Jornais;Dicionário;Álbuns;Agenda;Publicações em fascículos impressos;Livros de canções [song books (Ingl.)];Livros para escrever ou desenhar;Livro didático;Publicações impressas;Enciclopédia;Almanaques;Brochuras;Fotogravuras;Livros;Material didático [exceto aparelhos];Calendários;Revistas [periódicos];Livro cartonado;Livro de bolso;Catálogos;Adesivo para álbum de figurinha;Anuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902844970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140176628 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>INNOVANT EDITORA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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