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VÓ LUZIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2010 por D.M. RIBEIRO MOLHOS E CONDIMENTOS, processo nº 902843613, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902843613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularD.M. RIBEIRO MOLHOS E CONDIMENTOS
CNPJ do titular11.042.676/0001-64
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS; MOLHOS [CONDIMENTOS]; ESPECIARIAS; CONDIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210393306 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2720
  3. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210393306 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)