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BIOCELL SAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2010 por BIOCELL LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, processo nº 902841084, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902841084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularBIOCELL LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.336.614/0003-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA; CIRURGIAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS]; EXAME BACTERIOLÓGICO [ANÁLISE CLÍNICA];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902841084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2793
  2. 02/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220569815 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCEL PRODUTOS DE CULTURA CELULAR EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2778
  3. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220569815 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCEL PRODUTOS DE CULTURA CELULAR EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  4. 27/10/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140136987 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EQUIPAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI RPI 2324, de 21/07/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2338
  5. 21/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140136987 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EQUIPAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Nulidade administrativa de registro de marca (serviço 336), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2324
  6. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  7. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  8. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

Classificação figurativa (Viena)