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OZZY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2010 por DROGARIA E PERFUMARIA CRISTINA LTDA, processo nº 902835734, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902835734
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA E PERFUMARIA CRISTINA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.498.499/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902835734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130102421 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  2. 14/11/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850130102421 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XVI do artigo 124 da LPI. Consigna-se a possibilidade de que a Recorrente venha a apresentar autorização para registro como marca do pseudônimo notoriamente conhecido OZZY, emitida pelo titular do pseudônimo, para fins de afastamento do dispositivo legal ora aplicado. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2445
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130102421 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 09/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817112570.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO ANTERIOR DE Nº 900304561, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL. código 100 · RPI 2205
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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