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BIOLUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2010 por BIOLUX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902833499, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902833499
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularBIOLUX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.536.212/0001-62
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ADAPTADOR [ELETRICIDADE - PARTE DE APARELHO]; BOBINA [ELETRICIDADE]; BORNE [ELETRICIDADE]; CABINA DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE; CABO PARA BATERIA [ELETRICIDADE]; CAIXA DE FUSÍVEIS [ELETRICIDADE]; CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE]; CENTELHADOR DE PROTEÇÃO [ELETRICIDADE]; CONDUTOS DE ELETRICIDADE [ELETRODUTOS]; CONECTORES [ELETRICIDADE]; CORRENTE (RETIFICADORES DE -) [ELETRICIDADE]; DISPOSITIVOS ANTIINTERFERÊNCIA [ELETRICIDADE]; DISTRIBUIÇÃO (CONSOLES DE -) [ELETRICIDADE]; DUTOS [ELETRICIDADE]; ELETRODUTOS [CONDUTOS DE ELETRICIDADE]; FIOS (CONECTORES DE -) [ELETRICIDADE]; INDICADORES [ELETRICIDADE]; INDUTORES [ELETRICIDADE]; INVERSORES [ELETRICIDADE]; JUNÇÃO (CAIXAS DE -) [ELETRICIDADE]; LIMITADORES [ELETRICIDADE]; PAINÉIS DE CONTROLE [ELETRICIDADE]; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE]; REDUTORES [ELETRICIDADE]; ROTORES [ELETRICIDADE]; TRANSFORMADORES [ELETRICIDADE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902833499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 19/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190174105 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEDVANCE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2550
  3. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190174105 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEDVANCE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 10/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2227
  6. 09/04/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 2205
  7. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2070

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