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NOIVAS FEST RIO CLARO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por INOVA EXPO-ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES LTDA.-EPP, processo nº 902833219, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902833219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularINOVA EXPO-ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES LTDA.-EPP
CNPJ do titular15.001.727/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOIVAS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Aluguel de stands;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902833219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130079637 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INOVA EXPO-ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES LTDA.-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)