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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por BRANDING MACHINE, LLC, processo nº 902832867, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902832867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularBRANDING MACHINE, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Vitaminas (Preparações para -);Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Ervas medicinais;Complementos para forragem para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Chás medicinais;Aminoácidos para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902832867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160158276 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRANDING MACHINE, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)