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GUENKI

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2010 por MINEKO ABE, processo nº 902832549, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902832549
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão12/08/2014
Vigência até12/08/2024
TitularMINEKO ABE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Dentifrícios;Laquê para cabelos;Erva para defumador e incenso;Loções pós-barba;Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Água-de-toalete;Talco para toalete;Cera para bigode;Esmalte para as unhas;Filtros solares;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Erva para banho;Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cinza vulcânica para limpeza;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Pulverizadores para perfumar hálito;Xampus;Loções capilares;Pó para maquiagem;Acetona para uso pessoal;Cílios postiços;Cosméticos;Âmbar [perfume];Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristal para banho de uso pessoal;Cola para unha artificial;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Água de lavanda;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Menta para perfumaria;Preparações cosméticas para emagrecimento;Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Composto fluorado para higiene bucal;Varetas de incenso;Incenso;Batons para os lábios;Tinturas cosméticas;Xampus para animais de estimação;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Água dentifrícia;Argila para estética;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais de limão;Odorizadores de uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Água depilatória;Cera para couro;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Óleos essenciais;Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902832549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200002580 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade de registros de marca tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 5054197-78.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004327/2020-83). Ação julgada procedente em parte para declarar a nulidade do registro de marca nº 902832549, com fulcro no artigo 124, XIX, da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2627
  2. 09/06/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200002580 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registros de Marca - nº 5054197-78.2019.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.004327/2020-83 - 09ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.<br /> código IPAS462 · RPI 2579
  3. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190159022 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  4. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190059400 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  5. 02/01/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150026011 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS532 · RPI 2504
  6. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150026011 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  7. 12/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2275
  8. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120190111 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINEKO ABE<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi efetuada com base na petição 850120187955 de 31/10/2012 protocolada no processo 902832280.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  9. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120187955 (31/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINEKO ABE<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  10. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  11. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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