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FRESH-DENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por FRESHDENT COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, processo nº 902832476, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902832476
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularFRESHDENT COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
CNPJ/CPF do titular11.651.386/0001-18
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRESH-DENT".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESCOVAS DE DENTES;ESCOVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;FIO DENTAL PARA USO ODONTOLÓGICO;ESCOVAS DE DENTES, ELÉTRICAS;APARELHOS PARA HIGIENE BUCAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902832476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210256889 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO LOIOLA DOMINGOS<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados (imagem de produtos: fita dental, estojo e uniforme ? ressaltando que esses dois últimos não estão reivindicados na especificação do certificado de registro), imagens de produtos ao lado de cupons fiscais emitidos em data posterior ao do período de investigação e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/06/2016 até 22/06/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão datados fora do período de investigação da caducidade ou não demonstram a marca em sua forma nominativa. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2720
  3. 06/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210382790 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FRESHDENT COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/06/2016 até 22/06/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão datados fora do período de investigação da caducidade ou não demonstram a marca em sua forma nominativa. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados (imagem de produtos: fita dental, estojo e uniforme ? ressaltando que esses dois últimos não estão reivindicados na especificação do certificado de registro), imagens de produtos ao lado de cupons fiscais emitidos em data posterior ao do período de investigação e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2696
  4. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210300524 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRESHDENT COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  5. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210300565 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRESHDENT COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Catiane Zini Borela e nomeado novo representante Nirce Ivete Fassini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  6. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210256889 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO LOIOLA DOMINGOS<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  7. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  8. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 21 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2205
  9. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)