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GRUPO CHAPECÓ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por IDEA SERVIÇOS DE SOFTWARE LTDA ME, processo nº 902831984, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902831984
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEA SERVIÇOS DE SOFTWARE LTDA ME
CNPJ do titular09.474.416/0001-16
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão GRUPO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; PUBLICIDADE; ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE -); CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; TEXTO (PROCESSAMENTO DE -); PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902831984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  3. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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