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C CERÂMICA GRAVATÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por CERAMICA GRAVATA SA, processo nº 902829513, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902829513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularCERAMICA GRAVATA SA
CNPJ do titular10.350.643/0001-19
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERÂMICA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes lustrosas;Oleiro (Argila de -);Pedras de construção;Reservatórios de alvenaria;Areia;Placas de cimento;Revestimentos [materiais de construção];Granito;Materiais de reforço não metálicos para construção;Argamassa de amianto;Tijolos (Aglutinantes para -);Telha de amianto;Argamassa;Tijolos (Barro para -);Barro para tijolos;Lajes não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Pedras refratárias;Argila *;Argila refratária;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Refratários (Materiais -);Mármore;Pedra;Revestimentos não metálicos para construção;Tijolos;Argamassa para construção;Calcário;Cerâmica (Matérias-primas para -);Cimento de alto-forno;Concreto armado;Gelosias [venezianas] não metálicas;Junco para construção;Venezianas não metálicas para exteriores;Cimento armado;Argila para construção;Banco de cimento ou concreto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902829513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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