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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2010 por EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAÚ LTDA, processo nº 902828240, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902828240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularEMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAÚ LTDA
CNPJ/CPF do titular03.884.793/0001-47
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ENCADERNAÇÕES; APOSTILA PARA FIM EDUCACIONAL; LIVRO ENCADERNADO; REVISTAS [PERIÓDICOS];IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); FOLHETOS; FICHAS [PAPELARIA]; FORMULÁRIOS [IMPRESSOS]; IMPRESSO (MATERIAL -); LIVROS; MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA]; PAPEL PARA CÓPIAS [PAPELARIA]; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; ENCADERNAÇÃO (ARTIGOS PARA -); MANUAIS [IMPRESSOS]; MATERIAL DIDÁTICO [EXCETO APARELHOS]; FIOS PARA ENCADERNAÇÃO;IMPRESSOS [GRAVURAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902828240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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