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HIDRO CUENTAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2010 por TEC SCREEN IND PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA, processo nº 902825259, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902825259
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTEC SCREEN IND PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.036.234/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ESMALTES [VERNIZES]; GOMAS DE RESINAS; SUBSTÂNCIA ANTIINCRUSTANTE PARA TINTAS; PASTAS PARA TIPOGRAFIA [TINTAS]; GOMAS-GUTAS PARA PINTURA; TINTA REFLETORA DE IRRADIAÇÃO; SOLVENTES/ DILUENTES PARA MATÉRIAS TINTORIAIS; TINTA PARA TECIDO; TINTAS ANTIINCRUSTAÇÃO; TINTAS DE TIPOGRAFIA; ESMALTES PARA TINTAS; CONSERVANTE PARA TINTA; TINTA ANTIINCRUSTANTE; CORANTE PARA PINTURA; VERNIZES; TINTA DE EMULSÃO; AGENTE ANTIESPUMANTE E ALISADOR (PARA TINTAS); VIDRADOS [TINTAS, LACAS]; AGLUTINANTES PARA TINTAS; AZUIS [CORANTES OU TINTAS]; GOMA-LACA; LACAS; COLORANTES; ESPESSANTES PARA TINTAS; TINTA LUMINOSA; AGENTE ALISADOR PARA TINTA; AGENTE DE AGLUTINAÇÃO PARA TINTAS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902825259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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