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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por AION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902821881, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902821881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularAION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.220.625/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Trajes;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Cachecóis;Camisetas;Capuzes [vestuário];Malhas [vestuário];Pijamas;Saias;Sutiãs;Calças;Camisas;Coletes;Gravatas;Lingerie (Fr.);Meias-calças;Boné;Sungas;Cuecas;Jaquetas;Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Roupões de banho;Suéteres;Ternos;Blazers [vestuário];Luvas [vestuário];Roupas de banho;Capotes;Corpete;Meias;Paletós;Penhoar;Calção para banho;Camisola;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Pulôveres;Roupa íntima;Bermudas;Macacões;Robe;Sobretudos [vestuário];Casacos [vestuário];Echarpe;Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902821881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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