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QUESTOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por QUESTOR FOMENTO MERCANTIL LTDA, processo nº 902821750, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902821750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularQUESTOR FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.295.365/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Empréstimos [finanças];Assessoria, consultoria e informação em crédito;Análise financeira;Consultoria financeira;Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Informações financeiras;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Desconto de títulos [factoring];Financiamento (Serviços de -);Assessoria técnica em linhas de crédito;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Análise e gestão de crédito;Desconto de título de crédito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902821750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)