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SUA CASA SUA VIDA MOBYRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por Mobyra Incorporações S.A, processo nº 902820060, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902820060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMobyra Incorporações S.A
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902820060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130100002 (01/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130100002 (01/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA CASA SUA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130100002 (01/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110030297 (23/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBYRA INCORPORACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Welinton Jarbas de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  5. 02/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2204
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)