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ARTI-OLI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por J.P. OLIVEIRA MÓVEIS E DECORAÇÕES - ME, processo nº 902819313, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902819313
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.P. OLIVEIRA MÓVEIS E DECORAÇÕES - ME
CNPJ/CPF do titular07.786.243/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BALCÕES;ESTANTES [MÓVEIS];ESTRADO PARA CAMA;CAMA [MOBILIÁRIO];PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM;DESENHO (MESAS PARA -);BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO];BANCADAS DE TRABALHO;CRIADO MUDO;MARCENARIA (TRABALHOS DE -);APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS];GAVETA;BANQUETA [MÓVEL];ADUELAS DE MADEIRA;BERÇOS;CÔMODAS COM GAVETAS;CAMA-BELICHE;BALCÃO [MÓVEL];MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -);AFIXAÇÃO (PAINÉIS DE -);ARMÁRIOS;DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;ESTRADOS [MADEIRA] PARA CAMA;APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS;CAMAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];PORTAS PARA MÓVEIS;ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);BUREAU [ESCRIVANINHA COM GAVETA];ESCRIVANINHAS;BANCOS [MÓVEIS];MESAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902819313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)