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APIÁRIO REI DO MEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por CIRINEU PALIVODA, processo nº 902818600, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902818600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularCIRINEU PALIVODA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES '"APIÁRIO" E "MEL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2641
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200450265 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS PIRES RODRIGUES FILHO<br /><b>Procurador: </b>Moysés Alencar de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2629
  3. 17/02/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200450265 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS PIRES RODRIGUES FILHO<br /><b>Procurador: </b>Moysés Alencar de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2615
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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