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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por CARLOS TAVARES PACHECO PATROCÍNIO PAULISTA ME, processo nº 902818384, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902818384
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS TAVARES PACHECO PATROCÍNIO PAULISTA ME
CNPJ/CPF do titular01.451.440/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antiferrugem (Produtos -);Água para tirar mancha;Lustra-móvel;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para alvejar roupa;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Sabões;Substância abrasiva para limpeza ;Lavanderia (Produtos para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Desinfetante (Sabão -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Óleos para limpeza;Antiferrugem [produto de limpeza];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Sabão desinfetante;Cera para lustrar;Preparado antiembaçante para limpeza;Cera para assoalhos e móveis;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Produtos para limpeza;Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902818384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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