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MATIZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2010 por CONSTRUTORA MATIZ LTDA, processo nº 902818104, nas classes 37. Registro em vigor até 14/05/2033.

Número do processo902818104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2033
TitularCONSTRUTORA MATIZ LTDA
CNPJ/CPF do titular05.291.587/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -);CONSTRUÇÃO INCLUÍDA NESTA CLASSE;ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO;ALVENARIA (SERVIÇOS DE -);ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230163756 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA MATIZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 10/12/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130219706 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2240
  3. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2204
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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