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FIXA MIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2010 por FIXA MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - EPP, processo nº 902817116, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902817116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularFIXA MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.732.728/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos não metálicos para construção;Argila *;Calcário argiloso;Areia;Argila para construção;Revestimentos [materiais de construção];Cré para construção [calcário, argila];Materiais de construção, não metálicos;Argamassa;Argamassa para construção;Cal;Concreto;Estuque [gesso] *;Amianto (Argamassa de -);Calcário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902817116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130073051 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FIXA MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)