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New Trend

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2010 por N TREND COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 902816810, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902816810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularN TREND COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.691.243/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: Nova Tendência

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEW TREND".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Depilatórios (Produtos -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Desodorantes para uso pessoal;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Tinturas para os cabelos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Cremes cosméticos;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Cabelos (Tinturas para os -);Desodorante (Sabonete -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902816810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150179078 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>N TREND COSMETICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 17/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150050383 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2429 EM 25/07/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150179012 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO POSSUIR LEGITIMIDADE LEGAL PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. CABE EXCLUSIVAMENTE À CESSIONÁRIA FAZÊ-LO, SE ASSIM O DESEJAR.<br /> código IPAS699 · RPI 2429
  5. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150050383 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE COTITULARIDADE DE MARCAS, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA COM SEU CNPJ PREENCHIDO. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  6. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  7. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  8. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)