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GOLD AGARICUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2010 por COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL COM IMP. E EXP. LTDA, processo nº 902816748, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902816748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularCOGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL COM IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular02.126.174/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGARICUS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902816748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 06/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001188 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora, bem como o impedimento, até segunda ordem, à transferência da titularidade da presenta marca em cumprimento à determinação do MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II - Santo Amaro - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0084779-96.2011.3.26.0002 - SEI nº 52402.008165/2019-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2535
  3. 09/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000240 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca por determinação do MM. Juíz da 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP. Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito. Processo Físico nº 0115526-65.2007.8.26.0100. SEI nº 52402.001544/2019-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2531
  4. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  5. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)