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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2010 por MARCIO FRANCISCO DE PAULA & PAULA LTDA, processo nº 902815911, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902815911
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularMARCIO FRANCISCO DE PAULA & PAULA LTDA
CNPJ do titular07.464.018/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Terra diatomáceas;Terra para cultivo;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Terra vegetal;Fertilizantes;Adubos nitrogenados;Uréia [fertilizante];Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Sementes (Substâncias para conservar -);Fertilizantes (Preparações -);Adubo para agricultura;Substância para preservar a semente;Adubo composto;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Sais [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902815911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130226180 (21/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>M F De Paula e Cia Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  3. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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Classificação figurativa (Viena)