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CLUBE ANGELONI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2010 por A ANGELONI CIA LTDA, processo nº 902812211, nas classes 35. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo902812211
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularA ANGELONI CIA LTDA
CNPJ do titular83.646.984/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUBE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902812211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230214111 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. ANGELONI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 16/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2204, DE 02/04/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2206
  5. 02/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823306640. código 100 · RPI 2204
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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