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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2010 por MATS CONFECÇÕES LTDA.-ME, processo nº 902810413, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902810413
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMATS CONFECÇÕES LTDA.-ME
CNPJ/CPF do titular11.704.398/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Camisas;Capotes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Lenços de pescoço;Macacões;Roupas de imitação couro;Ternos;Bermudas;Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Couro (Roupas de imitação de -);Meias-calças;Saias;Suéteres;Cachecóis;Estolas de pele;Paletós;Vestuário *;Colarinhos postiços;Coletes;Jaquetas;Luvas [vestuário];Pele (Estolas de -);Estolas;Roupas de couro;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Faixas para a cabeça [vestuário];Echarpe;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Camisetas;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Meias;Anáguas;Calçados *;Calças compridas;Combinações [vestuário];Jérseis [vestuário];Xales;Botas *;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calças;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Malhas [vestuário];Peles [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902810413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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