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TAPEÇARIA CAMPINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por TAPECARIA CAMPINAS LTDA ME, processo nº 902808494, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902808494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularTAPECARIA CAMPINAS LTDA ME
CNPJ do titular05.872.843/0001-00
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TAPEÇARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902808494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)