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DIANNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, processo nº 902807854, nas classes 18. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902807854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.233.672/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de viagem;Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Porta-cartão;Bolsas de mão;Estojos de cosméticos [nécessaire];Bolsas;Valises;Bolsas de malhas;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250213802 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230199175 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUFACTURE JD<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2825
  3. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230201539 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  4. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230211989 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>MALHARIA DIANA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2735
  5. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230199175 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUFACTURE JD<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  6. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  7. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  8. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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