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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2010 por J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 902806939, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902806939
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.869.526/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902806939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 10/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2227
  3. 10/09/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130104198 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2227
  4. 07/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2209
  5. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203 DE 26/03/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2208
  6. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2203
  7. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2069

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