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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2010 por XTREME BODY COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME, processo nº 902805304, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902805304
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularXTREME BODY COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.042.422/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Windsurfe (Mastro para -);Patins em linha;Pranchas de surfe;Bolsa para raquete;Prancha de body-board;Raquetes (Cordas para -);Bolsa exclusiva para esqui ;Windsurfe (Arreios para -);Patins (Botas com -);Pranchas à vela;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Raquetes;Raquetes (Cordas de tripa para -);Tênis de mesa (Mesas para -);Golfe (Luvas de -);Patins para gelo;Redes para esportes;Tênis (Lançador de bolas de -);Bola de pingue-pongue;Patins com rodas;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Pranchas skates;Luvas de golfe;Malha (Jogo da -);Golfe (Tacos de -);Luvas de boxe;Luvas para jogos;Musculação (Aparelhos para -);Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Tacos para jogos;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Luvas de beisebol;Luvas para esgrima;Raquete para neve [calçado];Redes para tênis;Sacos de bater [pugilismo];Sacos de críquete;Arco para exercício;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902805304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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