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MAR EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2010 por LOIOLA MAR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, processo nº 902802526, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902802526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2010
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2024
TitularLOIOLA MAR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular13.601.193/0001-88
UF · PaísSP · BR

Tradução: EXPRESSO MAR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de mensagens;Entrega de pacotes;Mensagens (Entrega de -);Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Carregamento de bagagens;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Entrega de correspondência ;Transporte;Transporte por caminhão;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Mercadorias (Entrega de -);Móveis (Transporte de -);Entrega de malote;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902802526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119617 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA<br /><b>Cessionário: </b>LOIOLA MAR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

Classificação figurativa (Viena)