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HOMEJET CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2010 por HOMEJET CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 902802089, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902802089
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularHOMEJET CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular08.963.124/0001-84
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA E INCORPORADORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construtor (serviços de -); Perfuração de poços; Construção *; Construção e reparação de obra civil; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção *; Construção *; Construção *; Terraplanagem; Perfuração do solo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902802089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 10/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2227
  3. 07/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2209
  4. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2204 DE 02/04/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2208
  5. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  6. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2069

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