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POWER LEMON

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por E R F DE LIMA ME, processo nº 902801678, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902801678
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularE R F DE LIMA ME
CNPJ/CPF do titular68.344.290/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEMON".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Essências para fabricar bebidas;Frutas (Sucos de -);Limonadas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Substância para fazer bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902801678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)