ACM INSTITUTO ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES DE AÇÃO, CIDADANIA E MEMÓRIA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2010 por BAHIA EVENTOS LTDA,
processo nº 902800884, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902800884
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Seminários (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Eventos desportivos (Cronometragem de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Entretenimento;Simpósios (Organização e apresentação de -);
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902800884 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2362
01/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150174660 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br />código IPAS577 · RPI 2330
21/07/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2324
26/03/2013Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.DOS DEMAIS HERDEIROS E SUCESSORES.código 041 · RPI 2203
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073