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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por SHOYA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 902799533, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902799533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularSHOYA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.474.873/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Acetona para uso pessoal;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo cosmético ;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Leites de limpeza para toalete;Tinturas para os cabelos;Limpeza (Leite de -) para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Cosméticos (Estojos de);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleo de lavanda;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Loções pós-barba;Óleos para toalete;Pele (Cremes para clarear a -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para depilação;Depilatórios (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete medicinal;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais de limão;Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902799533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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