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PETLEVIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2010 por NUTRILEVI'S PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 902797212, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902797212
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRILEVI'S PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.115.512/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Farinha para animais;Grãos para consumo animal;Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Farinha de osso para animal;Animais de estimação (Alimentos para -);Cães (Biscoitos para -);Ração para animal;Alimentos para animais;Amendoim (Farinha de -) para animais;Resíduos de destilaria para consumo animal;Cereal para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Cereais em grãos, não processados;Cevada (Resíduo de -);Proteína para consumo animal;Vegetal para animal;Biscoito para animal de estimação;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha de peixe para consumo animal;Alpiste;Alimentos para animais de estimação;Biscoitos para cães;Cevada *;Ervas para consumo humano ou animal;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Aveia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902797212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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