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VITADERM HIPOALERGÊNICA LEGNO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, processo nº 902796186, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902796186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2024
TitularVITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ do titular53.365.359/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HIPOALERGÊNICA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumes;Cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 23/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.<br /> código IPAS639 · RPI 2581
  3. 30/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.<br /> código IPAS462 · RPI 2456
  4. 10/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.<br /> código IPAS462 · RPI 2440
  5. 29/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000315 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.<br /> código IPAS462 · RPI 2360
  6. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  7. 26/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110005332 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2277
  8. 06/05/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110005332 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br /> código IPAS267 · RPI 2261
  9. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  10. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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Classificação figurativa (Viena)