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DOUBLE SPORTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por ELISABETE DA COSTA DIAS E SILVA RIBEIRÃO PRETO -ME, processo nº 902796143, nas classes 25. Registro em vigor até 15/04/2034.

Número do processo902796143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2034
TitularELISABETE DA COSTA DIAS E SILVA RIBEIRÃO PRETO -ME
CNPJ do titular05.211.915/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESPORTES DUPLO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPORTS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Bonés;Ginástica (Roupa para -) [colante];Pesca (Coletes para -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Camisetas;Coletes para pesca;Faixas [vestuário];Roupas de couro;Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Malhas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Calças;Ciclistas (Vestuário para -);Calças compridas;Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Uniformes;Vestuário *;Camisas;Casacos [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Macacões;Meias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902796143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230225127 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOUBLE SPORTS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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Classificação figurativa (Viena)