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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por TRW CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 902795910, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902795910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularTRW CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.723.769/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUNGAS; CACHECÓIS; GORROS; PALETÓS; PALMILHAS; SPENCER ; PULÔVERES; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPÕES DE BANHO; VESTUÁRIO *; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS COMPRIDAS; PIJAMAS; ROUPA ÍNTIMA; SUÉTERES; TOGAS; TÚNICAS; BANDANAS; CALÇADOS EM GERAL *; PALAS PARA CAMISAS; CANGA; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; COLETES; CORPETE; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS; PARCAS; ROBE; SAIAS; TRAJES; BERMUDAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; JALECO; CALÇAS; CAMISAS; FAIXAS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; ECHARPE; CAMISOLA; POLAINAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; MEIAS; ROUPAS DE BANHO; CAMISETAS; CAPOTES; MACACÕES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902795910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2211
  4. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  5. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)