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GUINAZZI-BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por GUINAZZI-BRASIL ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA LTDA, processo nº 902795538, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902795538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularGUINAZZI-BRASIL ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA LTDA
CNPJ do titular06.312.302/0001-81
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Capitalização [serviços financeiros];Corretagem *;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Seguros (Corretagem de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902795538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 04/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230146099 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GUINAZZI-BRASIL ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2822
  3. 29/10/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230146099 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GUINAZZI-BRASIL ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente deveria pagar a Prorrogação do Registro de Marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2808
  4. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  5. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  6. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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